TJRJ - 0816611-13.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:31
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0816611-13.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARMELINA DE SOUSA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se o início do cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença daOBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$7.248,79, apontada no ID.221601764, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX,CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
01/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CARMELINA DE SOUSA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:42
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 08:39
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HELENA GUERREIRO SILVA CAVALCANTI SIQUEIRA
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de CARMELINA DE SOUSA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816611-13.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARMELINA DE SOUSA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) para a prolação da sentença ou para os Juízes Leigos, caso a COJES (Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais) já os tenha disponibilizado para este JEFAZ.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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