TJRJ - 0826194-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 09:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/07/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0826194-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO MEDEIROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sem preliminares a decidir.
 
 As partes são legítimas e estão bem representadas.
 
 Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
 
 Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
 
 Fixo a controvérsia em verificar falha na prestação do serviço, consubstanciada no fornecimento intermitente do serviço em função da espécie de instalação e distribuição de energia incompatível com o modo e consumo no imóvel do autor.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
 
 No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 05 dias aos réus para informar se possuem alguma prova a produzir diante da inversão do ônus probatório.
 
 Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora, nomeando Dr.
 
 Ricardo Amorim Barbosa, tel. 9921-8094 e 2487-6112, engenheiro e perito judicial, que deverá ser intimado por telefone para dizer se aceita o encargo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, o pagamento dos honorários serão pagos pela ré.
 
 Intimem-se AS PARTES para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            03/07/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 18:10 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/07/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 20:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 01:16 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 18:03 Expedido alvará de levantamento 
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                                            28/04/2025 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 16:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 18:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/03/2025 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 08:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/03/2025 00:09 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 15:26 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2025 19:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 19:20 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/03/2025 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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