TJRJ - 0887182-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ANI SCHREIBER DE PAULA FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0887182-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A RÉU: ANI SCHREIBER DE PAULA FREITAS, MARKSON VIEIRA SILVA Observo que a parte autora se manifestou no sentido de que não deseja a designação da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação daparte ré, para os termos da presente ação, ciente ela de que o termo a quodo prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
03/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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