TJRJ - 0825039-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0825039-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DE SOUZA FERREIRA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente em relação às rés, defiro a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Intime-se o réu para manifestação em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
02/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:21
Expedição de Informações.
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19/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETE DE SOUZA FERREIRA PEREIRA - CPF: *19.***.*06-05 (AUTOR).
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13/12/2024 20:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ELIZANGELA MACHADO DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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