TJRJ - 0800504-43.2025.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:48
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 11:33
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0800504-43.2025.8.19.0017 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOALTER COUTINHO, ALDENITA PINTO COUTINHO Trata-se de pedido de restauração de registro de casamento formulado por ALDENITA PINTO COUTINHO e JOALTER COUTINHO, ao argumento de que o assento foi destruído em um incêndio ocorrido no Fórum desta Comarca no ano de 1988.
Manifestação ministerial opinando pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a prova produzida nestes autos, mormente o do id 178412493, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a restauração do Registro de Casamento de ALDENITA PINTO COUTINHO e JOALTER COUTINHO, observando-se para tanto o referido documento.
Condeno o requerente em custas, observado, portanto a gratuidade de justiça, de acordo o artigo 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Outrossim, com base nos princípios da celeridade, economia processual, eficiência máxima da prestação jurisdicional e razoável duração do processo, determino que cópia desta sentença devidamente instruída, fique valendo como MANDADO DE RESTAURAÇÃO JUNTO AO OFÍCIO ÚNICO DESTA COMARCA.
Advirto que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. “A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NESTE PROCESSO SE ESTENDE PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NOTORIAIS/REGISTRAIS INERENTES E NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA, na forma do AVISO 400 e 402 da CGJ”.
CASIMIRO DE ABREU, 30 de junho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDENITA PINTO COUTINHO - CPF: *39.***.*76-40 (REQUERENTE).
-
28/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865794-53.2025.8.19.0001
Maria Jose Soares
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 09:45
Processo nº 0800737-40.2025.8.19.0017
Celso Ferreira da Silva
Advogado: Vanessa Oliveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:40
Processo nº 0005003-66.2015.8.19.0078
Mariela Sabina Miserandino
Florencia Sofia Estrazuelas
Advogado: Ricardo Aurelio Bomfim Leitao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2015 00:00
Processo nº 0815520-14.2023.8.19.0209
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tiago Bezerra da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 14:51
Processo nº 0865381-40.2025.8.19.0001
Mayara da Rocha
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Tiago Henrique Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 13:44