TJRJ - 0804778-92.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MS BUSINESS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:12
Não recebido o recurso de CRISTINA MARIA FALCAO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*54-15 (AUTOR).
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09/09/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA MARIA FALCAO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*54-15 (AUTOR).
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29/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0804778-92.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA MARIA FALCAO NASCIMENTO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., MS BUSINESS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:37
Homologada a Transação
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27/08/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 01:28
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 01:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 01:28
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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26/08/2025 01:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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26/08/2025 01:27
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 17:47
Expedição de Informações.
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28/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804778-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA MARIA FALCAO NASCIMENTO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., MS BUSINESS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 30/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 12:00, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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28/06/2025 22:53
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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