TJRJ - 0800825-13.2025.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA MARINHO CORREA
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 09:53
Juntada de petição
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19/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800825-13.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DAS GRACAS LIMA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Index: 211545652: Ao réu, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido e encaminhamento ao Juiz leigo, para confecção do projeto de sentença.
PORTO REAL, 30 de julho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
13/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:46
Juntada de petição
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24/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800825-13.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANA MARIA DAS GRACAS LIMA RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte ré apresentou contestação em index 208284401, porém não cumpriu tutela de urgência deferida em decisão de index 205321915; Ao autor; As partes para se manifestarem sobre item 2 da decisão de index 205321915.
PORTO REAL, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo: 0800825-13.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DAS GRACAS LIMA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Diante dos argumentos expostos na exordial e dos documentos acostados aos autos, verifica-se a existência da probabilidade do direito da autora, ao menos em juízo de cognição sumária, devendo prevalecer,porora,ateseda autora, sendo certo que a parte ré poderá, oportunamente, demonstrar a validade da cobrança realizada.
Por outro lado, o perigo de dano é patente em casos dessa natureza, eis que públicos e notórios os constrangimentos e as restrições ao crédito impostas àqueles que porventura venham a ter seus nomes inscritos nos cadastros de proteção ao crédito.
Assim, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pretendida para determinar que a ré, tão somente, suspenda a cobrança do serviço de terceiros denominado “proteção extra” nas faturas de consumo, até decisão final do processo, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$2.000,00(dois mil reais).
Cumpra-se.
Intime-se.
Oficie-se com urgência.
Cite-se. 2 – Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as.
PORTO REAL, 1 de julho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
02/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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