TJRJ - 0804615-15.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:24
Outras Decisões
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02/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0804615-15.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:33
Homologada a Transação
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27/08/2025 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 20:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 20:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 20:28
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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26/08/2025 20:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 16:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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26/08/2025 20:25
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:46
Expedição de Informações.
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29/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 16:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804615-15.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BANCO BRADESCO SA Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 29/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 16:55, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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19/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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