TJRJ - 0819776-63.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:06
Juntada de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
1 - Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2 - Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, por falta de conteúdo probatório mínimo. 3 - Embora o autor, como consumidor, tenha, por força do artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, direito à facilitação de sua defesa em juízo, com a inversão do ônus da prova, ela não pode ser deferida no caso, por ausência dos requisitos legais.
Isso porque o ônus da prova deve ser invertido quando, sem a menor sombra de dúvida, não tenha o consumidor condições de acesso ou então que seja de tal maneira onerosa que se revele impossível de ser produzida.
Nem uma coisa e nem outra ocorre no caso, sendo plenamente possível à parte autora, pelos meios regulares, comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Sendo assim, deixo de inverter o ônus da prova em prol do demandante. 4 - As partes não querem produzir provas (id. 180998360 /181211933). 5 - À serventia para cumprimento (id. 176685715 - item 03). 6 - Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
04/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:54
Outras Decisões
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09/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de THIAGO CHAGAS PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de THIAGO CHAGAS PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Informações
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02/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 09:21
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de THIAGO CHAGAS PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de THIAGO CHAGAS PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de THIAGO CHAGAS PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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