TJRJ - 0832424-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:31
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de VANIA LOPES DA SILVA TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 21:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/01/2025 00:00
Intimação
À parte autora para juntar aos autos procuração outorgando devidamente assinada(na forma tradicional ou por certificado digital), com vistas à expedição do mandado de pagamento conforme requerido. -
30/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/12/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:14
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PABLO DE PAIVA ABREU DE BARROS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832424-93.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO DE PAIVA ABREU DE BARROS RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 06:47
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/11/2024 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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09/10/2024 13:31
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 13:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/10/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/09/2024 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2024 20:39
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 13:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/09/2024 20:39
Distribuído por sorteio
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01/09/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2024 20:38
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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