TJRJ - 0815660-08.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 13:24
Juntada de mandado
-
01/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de VILMA MIRANDA DIAS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
RESSALTE-SE QUE A RÉ NEM MESMO ACOSTOU O(S) INSTRUMENTO(S) CONTRATUAL RELATIVO AOS CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 02:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 02:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 02:43
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 02:43
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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20/03/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/03/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 19:22
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/12/2024 19:22
Distribuído por sorteio
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14/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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