TJRJ - 0932045-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0932045-24.2023.8.19.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOSE CARLOS PARDELLAS DOMINGUEZ RÉU: GIOVANINO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA JOSE CARLOS PARDELLAS DOMINGUEZ ajuizou a presente ação de exibição de documentos em face de GIOVANINO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA..
Regularmente citada, a requerida apresentou resposta, em id. 136665207.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o Relatório.
Decido: Com efeito, o processo encontra-se maduro para provimento de mérito, na forma do art. 344 do NCPC.
Verifica-se que no curso da demanda, não houve resistência da requerida ao pedido de exibição de documentos arrolados na exordial, não se vislumbrando mais interesse de agir, vez que todo o acervo foi colacionado nos autos eletrônicos.
Assim, não se faz necessário compelir o requerido a realizar a exibição, tendo a demanda perdido seu objeto.
Ademais, uma vez intimado após todo acervo documental juntado, o autor se manifestou em id. 180206216, afirmando não ter novos requerimentos em face da administradora de imóveis.
Assim, ante a fundamentação acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda do objeto em relação ao pedido de exibição de documentos.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado a presente, baixa e arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA VIANNA em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 07:46
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:21
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 13:00 40ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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02/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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