TJRJ - 0817392-93.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:50
Outras Decisões
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15/08/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817392-93.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO RAMOS E SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Considerando que o domicílio da parte autorapertence à região administrativa não abrangida na área de competência deste órgão judicial e, tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca da Capital, a que couber por distribuição, na forma do artigo 10, § único da LODJ (Lei nº 6956/2015).
Feitas as devidas anotações, encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:25
Declarada incompetência
-
12/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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