TJRJ - 0851484-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA REIS ROSA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851484-76.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA DE OLIVEIRA GOULART RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a existência de economias e hidrômetros instalados no local, se há fornecimento regular de água à unidade consumidora, pela ré, se a dívida imputada à autora corresponde ou não ao consumo efetivo da unidade.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois, ainda que a relação jurídica estabelecida entre autora e rés seja uma relação de consumo, no caso concreto, a inversão afigura-se descabida porque não se configuram os requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo perfeitamente possível à autora, neste caso, fazer prova de seu direito.
Defiro a ambas as partes prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
Defiro a prova pericial de engenharia requerida pela parte autora.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Nomeio perita Elizabeth Moraes.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias, na forma do art. 465, §1º, NCPC.
Após, intime-se o perito para apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários e o seu currículo, em cumprimento ao art. 465, §2º, I, II e III, do NCPC.
Ressalto que os honorários serão pagos ao final pelo vencido, vez que a autora, requerente, é beneficiária de JG.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
08/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/06/2024 23:59.
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15/06/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA REIS ROSA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA DE OLIVEIRA GOULART - CPF: *30.***.*40-51 (AUTOR).
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07/05/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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