TJRJ - 0812591-19.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:16
Juntada de mandado
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812591-19.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO TEIXEIRA DE MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Guia de fls. 39 expeça-se mandado de pagamento.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812591-19.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO TEIXEIRA DE MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 20:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de EDIVALDO TEIXEIRA DE MORAES em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 12:28
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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21/05/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/05/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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