TJRJ - 0806293-28.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de VINICIUS MENGUIR DE ANDRADE DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VINICIUS MENGUIR DE ANDRADE DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 20:03
Recebidos os autos
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/05/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de INGRID SOARES PEREIRA PIMENTEL em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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05/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/02/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de INGRID SOARES PEREIRA PIMENTEL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S A em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/12/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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24/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S A em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 20:31
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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