TJRJ - 0817095-22.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0817095-22.2025.8.19.0004 AUTOR: JORGE DO COUTO NABARRO RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro JG.
JORGE DO COUTO NABARRO ingressou com ação declaratória em face do BANCO BMG S/A.
Em síntese, alega a parte autora que observou redução na valor do seu pagamento mensal de aposentadoria e obteve a informação de que está sendo descontada desde 2018 de valor sobre a rubrica RMC, que alega não ter contratado.
Requer a tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos referentes à rubrica questionada.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente.
Ademais, os fatos não prescindem de dilação probatória para melhor análise, cabendo ressaltar que em ID 201834776 estão relacionados outros contratos de empréstimos com a ré, não questionados, fazendo crer que a autora tenha relação com a ré, e também, que se trata de questão antiga, que se verifica desde o ano de 2018, sem qualquer oposição, inexistindo urgência, portanto.
Assim, indefiro tutela de urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 23 de junho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
23/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DO COUTO NABARRO - CPF: *43.***.*46-00 (AUTOR).
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23/06/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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