TJRJ - 0838245-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
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16/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0838245-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE NEY GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando os documentos acostados aos autos, defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça ao autor.
Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do artigo 231, CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
02/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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