TJRJ - 0800213-04.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RENAN FRAGA OGGIONI em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE LIMA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 -
09/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800213-04.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA DE LIMA OLIVEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
MANGARATIBA, 30 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
30/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
15/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:52
Juntada de petição
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de RENAN FRAGA OGGIONI em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:23
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
04/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805160-52.2025.8.19.0208
Marco Antonio Pacha Yunes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 20:02
Processo nº 0968461-54.2024.8.19.0001
Condominio Edificio San Diego
Euler Arruda Justiniano
Advogado: Celso Luis Salgado Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 10:08
Processo nº 0001958-26.2020.8.19.0063
Marlene Galvao Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Ronaldo Kneipp de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2020 00:00
Processo nº 0816806-89.2025.8.19.0004
Antonio Ronaldo de Carvalho Souza
Ronalth Joddy Dias Souza
Advogado: Adilson Camilo Murilo Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 11:39
Processo nº 0832969-60.2024.8.19.0205
Theo Christiano da Silva Odawara
Antares Educacional S.A.
Advogado: Carlos Romualdo Ferreira Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 15:24