TJRJ - 0811850-96.2022.8.19.0210
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0811850-96.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELLA MULULO DE AMORIM RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ante o efeito suspensivo deferido pela Superior Instância, aguarde-se julgamento do recurso interposto.
Presto as informações conforme recibo de envio, ambos anexos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:51
Desentranhado o documento
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01/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 16:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0811850-96.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELLA MULULO DE AMORIM RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Rejeito a preliminar de incompetência do juízo na medida em que a parte ré tem endereço comercial no bairro de Bonsucesso, conforme certidão cartorária de ID 24309814.
Assim, competente o foro central da comarca da capital, por força da Resolução TJ/OE 18/2003, DJERJ DE 30/12/2003, republicada EM 09/01/2004.
Fixo como ponto controvertido a exigibilidade da dívida do cartão de crédito objeto da demanda.
Decisão de inversão do ônus da prova no ID 172952610, a qual abriu prazo para as partes se manifestarem em provas, tendo a parte autora manifestado pela não produção de provas (ID 175018302).
A parte ré manifestou pela produção de prova documental suplementar e depoimento pessoal da autora (ID 174127223).
Indefiro o depoimento pessoal requerida pela ré, pois em nada embasará para o deslinde da demanda.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela ré no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
02/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 06:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de THAYNARA KAROLINE VEIGA CORREA em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 03/10/2022 23:59.
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23/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 18:17
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 19:06
Declarada incompetência
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20/07/2022 18:51
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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