TJRJ - 0812782-13.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JONATAS SANTIAGO DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PABLO MAMED MARTINS em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812782-13.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS SANTIAGO DE SOUZA RÉU: PABLO MAMED MARTINS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada.
A mera opção pelo Juízo 100% Digital, por si só, não determina a realização da audiência por videoconferência, à luz do que preceitua o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
No caso sob exame, a parte autora não comprova eventual impossibilidade de realização da audiência na modalidade presencial, sendo certo que não restou demonstrada nenhuma circunstância excepcional que justifique a realização do ato por meio virtual.
Ressalte-se que a audiência estava designada na modalidade presencial, para o dia 25.06.2025, às 10h30, desde abril de 2025 (id 182716090), e apenas no próprio dia audiência, às 10h16, apresentou a petição do id 203346326, requerendo audiência por vídeo.
Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/06/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JONATAS SANTIAGO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:34
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/12/2024 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 19:48
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/10/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804706-78.2025.8.19.0206
Aryane de Paula Silva
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 09:41
Processo nº 0033297-13.2021.8.19.0210
Condominio do Edificio Ministro Moreira ...
Cooperativa Habitacional de Sao Goncalo ...
Advogado: Felipe Colonese Schaumburg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2021 00:00
Processo nº 0821422-16.2025.8.19.0002
Clara Braga de Britto Pereira
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Felipe de Paula Ivo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 17:40
Processo nº 0823751-93.2024.8.19.0209
Assape-Associacao Amigos da Peninsula
Cyrela Braga Empreend Imob LTDA
Advogado: Isabella Lucena Carvalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2024 13:51
Processo nº 0809123-73.2022.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lucinea Belchor Pereira Rosa
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 12:27