TJRJ - 0802365-32.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:23
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUZA LOPES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARISA DE SOUZA LOPES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MARISA DE SOUZA LOPES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUZA LOPES em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802365-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE SOUZA LOPES, MARISA DE SOUZA LOPES RÉU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
Tendo em vista que aspartesautoras, embora devidamente intimadas, não compareceramà audiência designada, não havendo, até então, qualquer documento justificando assuasausências, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, "exvi" do que estatui o art. 51, I, da Lei 9099/95, condenando-osao pagamento de custas.
Transitada em julgado, certifique-se e intimem-se osautorespara comprovaremo recolhimento das custas, no prazo de 15 dias.
Esgotado o prazo assinado, sem comprovação do recolhimento, ao cartório para as providências cabíveis, independentemente de nova conclusão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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28/07/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802365-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE SOUZA LOPES, MARISA DE SOUZA LOPES RÉU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
Junte a segunda autora comprovante de endereço em seu nome, emitido por concessionária de serviço público, com data recente, num prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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