TJRJ - 0839893-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES GAMELEIRO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839893-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA RENATA SOARES ORDONEZ RÉU: BANCO BRADESCO S/A 1 - Em sua peça defensiva, o réu opôs prova capaz de gerar dúvida razoável, assim, não há como antecipar os efeitos da tutela, devendo a questão ser apreciada junto ao mérito, com maior profundidade a teor de todos os elementos contidos nos autos.
A concessão da tutela neste momento processual seria o mesmo que prejulgar, sem que ao menos houvesse uma detida análise de TODO o conjunto probatório.
Ademais, eventuais prejuízos suportados pela mesma poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
A questão deverá ser deslindada com a resolução do mérito. 2 - Certifique-se acerca da tempestividade da contestação apresentada.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
06/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2025 19:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES GAMELEIRO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839893-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA RENATA SOARES ORDONEZ RÉU: BANCO BRADESCO S/A Diante do retro certificado, intime-se o autor para complementar as custas devidas, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Substituto -
10/07/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:07
Outras Decisões
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02/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 12:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES GAMELEIRO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:38
Declarada incompetência
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14/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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