TJRJ - 0803700-21.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DE CARVALHO LEAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803700-21.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SILVA DE CARVALHO LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO SILVA DE CARVALHO LEAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU PAGAMENTOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada.
Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Isento de custas, ante a documentação médica apresentada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/06/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:37
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/03/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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