TJRJ - 0805044-79.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:59 Decorrido prazo de 34.367.826 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 16:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/07/2025 14:30 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2025 00:12 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805044-79.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MADRI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: 34.367.826 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 1) Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do CPC. 2) Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ciente o executado que caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º do CPC. 3) No mandado de citação deverá o executado também ser intimado de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC). 4) Deverá constar do mandado de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o OJA realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que o devedor será intimado da penhora (artigos 829, §§ 1º e 2º e 831, caput, ambos do CPC).
 
 ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
 
 IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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                                            02/07/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:18 Outras Decisões 
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                                            02/07/2025 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 11:15 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            02/07/2025 11:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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