TJRJ - 0804214-71.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:34
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ZURICH VIDA E PREVIDENCIA S.A em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDREA MARCONI DOS REIS PIRES em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804214-71.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA MARCONI DOS REIS PIRES RÉU: ZURICH VIDA E PREVIDENCIA S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID190910690, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID205499641, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:17
Homologada a Transação
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02/07/2025 15:17
Sentença em Audiência
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02/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/07/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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