TJRJ - 0009919-39.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Às fls. 529 a parte autora outorga integral quitação à empresa ré pugnando pelo levantamento da quantia depositada através da guia acostada às fls. 526, razão pela qual DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC./r/r/n/nExpeça-se mandado de transferência/pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 6.533,41, acrescido de todo o rendimento devido até a data do efetivo levantamento e conforme requerido às fls. 529, desde que o patrono possua poderes para tanto./r/r/n/nApós, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.I./r/r/n/nCumpra-se. -
17/01/2025 16:01
Expedição de documento
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16/01/2025 08:45
Conclusão
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16/01/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:36
Juntada de documento
-
07/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:43
Juntada de petição
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18/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:04
Juntada de petição
-
17/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:04
Conclusão
-
29/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:55
Juntada de petição
-
21/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de transferência/pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 80.429,00, acrescido de todo o rendimento devido até a data do efetivo levantamento e conforme requerido às fls. 490, desde que o patrono possua poderes para tanto.
Sem prejuízo do acima, intime-se a parte autora para que esclareça no prazo de 05 dias se com o levantamento do valor conforma acima determinado, outorga integral quitação à ré, valendo o silêncio como concordância o que conduzirá àe xtinção da presente demanda.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes ad judicia regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos ... -
14/11/2024 13:15
Expedição de documento
-
11/11/2024 09:31
Outras Decisões
-
11/11/2024 09:31
Conclusão
-
07/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:58
Juntada de petição
-
11/10/2024 12:54
Evolução de Classe Processual
-
11/10/2024 12:54
Petição
-
11/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:14
Juntada de petição
-
08/10/2024 15:46
Juntada de documento
-
08/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:54
Juntada de petição
-
03/10/2024 13:27
Juntada de petição
-
18/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:14
Juntada de petição
-
08/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 22:54
Publicado Despacho em 12/09/2024
-
08/09/2024 22:54
Conclusão
-
04/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 13:50
Remessa
-
06/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:02
Juntada de petição
-
02/06/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 10:30
Juntada de petição
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27/04/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 11:58
Juntada de petição
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21/03/2022 07:20
Publicado Sentença em 05/04/2022
-
21/03/2022 07:20
Conclusão
-
21/03/2022 07:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:33
Juntada de petição
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11/03/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 16:15
Juntada de petição
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22/02/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/02/2022
-
22/02/2022 07:48
Conclusão
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22/02/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 16:02
Juntada de petição
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15/02/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 21:57
Juntada de petição
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19/01/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 15:07
Assistência Judiciária Gratuita
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18/01/2022 15:07
Conclusão
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18/01/2022 15:07
Publicado Despacho em 26/01/2022
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17/01/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 16:03
Juntada de documento
-
15/01/2022 10:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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