TJRJ - 0807951-53.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807951-53.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MARTINS BRANDAO PINTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Quanto ao pedido de penhora de crédito em mão de terceiros, a medida já se mostrava inefetiva e pouco prática antes da suspensão de comercialização de pacotes turísticos pela ré, que dirá agora que a ré não mais promove vendas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:15
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
24/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Informações
-
15/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS BRANDAO PINTO em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA REBOUCAS ANDRADE DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS BRANDAO PINTO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 19:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 19:18
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
06/02/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/02/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2023 17:27
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
14/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019291-88.2022.8.19.0008
Andrea Marcia de Jesus Marins
Alessandra de Jesus Marins
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 00:00
Processo nº 0097932-14.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Olimpia
Espolio de Domingos Barbosa Carneiro
Advogado: Sergio Sender
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2022 00:00
Processo nº 0896846-67.2025.8.19.0001
Hamilton dos Santos
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Nilza Pinto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 15:50
Processo nº 0894373-11.2025.8.19.0001
Ana Paula Barros de Azevedo
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Amanda de Oliveira Delfino Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 08:39
Processo nº 0805554-87.2025.8.19.0037
Clara Simonia de Freitas de Araujo
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Paula Cristina Santos de Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 16:06