TJRJ - 0909689-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ELIZABETH MORAES DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de NAIANA TOLENTINO MURAD em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0909689-35.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NALDO JOVIANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a existência de irregularidade, o cumprimento do procedimento legal correto para sua imputação ao autor, e a existência de danos a reparar.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida pela parte autora, na medida em que hipossuficiente em relação ao réu, cabendo a este a prova do que alega, e ainda que contraponha as alegações da parte autora.
Ante o deferimento da inversão do ônus da prova, reabro ao réu o prazo para requerer provas.
Defiro desde já a ambas as partes a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
Defiro a prova pericial de engenharia requerida pela parte autora.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Nomeio perita Elizabeth Moraes.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias, na forma do art. 465, §1º, NCPC.
Após, intime-se o perito para apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários e o seu currículo, em cumprimento ao art. 465, §2º, I, II e III, do NCPC.
Ressalto que a parte requerente da prova é beneficiária de JG pelo que os honorários serão pagos ao final pelo vencido, ressalvada a ajuda de custo assegurada pelo Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
08/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de NAIANA TOLENTINO MURAD em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de NAIANA TOLENTINO MURAD em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NALDO JOVIANO - CPF: *81.***.*04-53 (AUTOR).
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21/08/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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