TJRJ - 0804450-32.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de TIM S A em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804450-32.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA CASSIANO NUNES RÉU: TIM S A ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.198878279, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de SHEILA CASSIANO NUNES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de TIM S A em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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18/03/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de SHEILA CASSIANO NUNES em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 22:11
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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22/02/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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