TJRJ - 0806978-57.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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10/07/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806978-57.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SIMAO DOS SANTOS RÉU: NHF AUTOMOVEIS EIRELI Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o(s) réu(s) não se encontra(m) cadastrado(s) junto ao SISTCADPJ, sendo inaplicável o disposto no art. 246 do CPC, cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250 do mesmo diploma legal).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231 do CPC, isto é, da data da juntada aos autos do mandado cumprido ou do aviso de recebimento, conforme o caso, sob pena de revelia.
Por fim, tendo em vista o que consta do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, intime-se a parte ré para que regularize sua representação processual, procedendo ao devido cadastramento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
02/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:03
Juntada de extrato de grerj
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22/05/2025 19:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA SIMAO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de NHF AUTOMOVEIS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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