TJRJ - 0886052-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2025 18:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0886052-21.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIRANTE COSTA COUTO SÍNDICO: FRANCISCO EUDES SOUSA VASCONCELOS ESPÓLIO: HARAO DUEK REPRESENTANTE: BANUT DUEK CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIRANTE COSTA COUTO representado pelo síndico FRANCISCO EUDES SOUSA VASCONCELOS ajuizou a presente execução extrajudicial em face de ESPÓLIO: HARAO DUEK representado por BANUT DUEK relativo às cotas condominiais do apartamento 101 da Rua General Venancio Flores, 97 vencidas desde abril de 2024 até junho de 2024 e vincendas, A parte executada informou no id 156276593 que iria efetuar o pagamento do débito de R$41267,78, mediante depósito de R$12380,33 e depósito em seis parcelas de R$4814,58 com correção monetária e juros, comprovando o pagamento da cota vencida em outubro de 2024.
Comprovantes de depósitos no id 156280953, id 162176039, id 168861358, id 173099824, id 178995847, id 185648855( parcelas 05 e 06), id 195563472.
Manifestação do exequente no id 197604693 pugnando pela expedição do mandado de pagamento em favor do condomínio exequente e informando que concede quitação parcial, alegando não terem sido incluída cotas vencidas no curso do processo.
Defiro a expedição de mandado de transferência, conforme requerido no id 197604693, devendo ser efetuado o recolhimento concernente, diante da certidão do id 206110662.
Determino às partes em cinco dias se manifestem sobre as parcelas vincendas, diante do disposto no artigo 323 do CPC, devendo desde logo apresenta planilha atualizada, com os devidos descontos, sendo certo que na planilha do id 156279146 constam as cotas de abril, maio, junho, agosto, outubro e novembro de 2024.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:33
Juntada de carta
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03/06/2025 07:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 21:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/05/2025 20:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/04/2025 12:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/03/2025 11:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/02/2025 22:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/01/2025 12:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANUT DUEK em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FELLIPE OLIVEIRA LEONETI em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ZULEIDE OLIVEIRA LEONETI em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:27
Outras Decisões
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FELLIPE OLIVEIRA LEONETI em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ZULEIDE OLIVEIRA LEONETI em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES SOUSA VASCONCELOS em 05/09/2024 23:59.
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07/08/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIRANTE COSTA COUTO - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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