TJRJ - 0041415-60.2021.8.19.0021
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:04
Expedição de documento
-
12/12/2024 17:29
Trânsito em julgado
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25/11/2024 01:10
Juntada de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
...denciário a fls. 132.
A fls. 172/173 encontra-se o resultado junto ao sistema SISBAJUD com um saldo a que fazia jus a falecida. É o relatório.
Decido.
Presentes estão os requisitos para o deferimento do pedido inicial, que se fará aos sucessores indicados na lei civil, em cotas iguais, na forma do art. 1º da Lei 6.858/80, considerando a inexistência de dependentes habilitados no órgão previdenciário.
No caso em tela a inventariada deixou três descendentes, na qualidade de filhos, os quais fazem jus ao recebimento da herança, conforme dispõe o art. 1829, inciso I do Código Civil.
Diante do exposto, acolho o pedido inicial para determinar a expedição do competente ALVARÁ em favor dos requerentes para levantamento da integralidade do saldo existente junto a CEF (fls. 172/173) na proporção de 1/3 para cada um.
Custas pelos Requerentes, observada a gratuidade de justiça deferida a fls.109.
Expeçam-se os alvarás.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. , -
11/11/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 12:31
Conclusão
-
06/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:17
Juntada de petição
-
04/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 10:35
Conclusão
-
30/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:39
Juntada de documento
-
02/04/2024 17:13
Conclusão
-
02/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:34
Conclusão
-
07/02/2024 17:57
Juntada de documento
-
16/01/2024 12:30
Conclusão
-
16/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:29
Juntada de documento
-
12/01/2024 13:38
Documento
-
30/11/2023 16:41
Expedição de documento
-
24/11/2023 16:56
Expedição de documento
-
28/08/2023 23:30
Conclusão
-
28/08/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:04
Juntada de petição
-
11/04/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:38
Conclusão
-
16/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:30
Documento
-
07/12/2022 12:38
Juntada de documento
-
07/12/2022 12:35
Juntada de documento
-
06/12/2022 11:34
Juntada de documento
-
01/12/2022 13:03
Juntada de documento
-
01/12/2022 13:01
Expedição de documento
-
22/11/2022 12:43
Documento
-
10/11/2022 16:50
Expedição de documento
-
13/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:06
Expedição de documento
-
10/10/2022 07:25
Expedição de documento
-
10/10/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 17:53
Conclusão
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04/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 13:05
Redistribuição
-
22/03/2022 12:51
Remessa
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21/03/2022 12:53
Expedição de documento
-
18/01/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 12:49
Declarada incompetência
-
27/09/2021 12:49
Conclusão
-
23/09/2021 17:17
Redistribuição
-
21/09/2021 13:02
Remessa
-
10/09/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 16:53
Conclusão
-
31/08/2021 16:53
Declarada incompetência
-
31/08/2021 16:53
Juntada de documento
-
31/08/2021 10:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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