TJRJ - 0021283-09.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:47
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:02
Juntada de petição
-
15/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:11
Outras Decisões
-
30/06/2025 14:11
Conclusão
-
23/05/2025 12:58
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:55
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC./r/r/n/nDefiro à assistência judiciária gratuita a ré, porquanto os documentos acostados na contestação são suficientes para comprovar a miserabilidade financeira alegada./r/n /r/nPresentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado./r/n /r/nRessalto que a atividade probatória recairá sobre as questões de fato abaixo listadas e o ônus da prova será distribuído nos termos que se seguem:/r/n /r/n(i) o correto cálculo da cobrança efetuada pela parte ré referente ao condomínio da parte autora - ônus da prova da parte ré (artigo 373, §1º, do CPC);/r/n /r/n(ii) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - (art. 373, I, CPC);condomínio/r/n /r/n2.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora beneficiária da gratuidade de justiça./r/n /r/n2.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert JORGE PINTO FRANÇA - CONTADOR - CRC- 020679/0-2 - [email protected]/r/n /r/n2.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação./r/n /r/n2.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus , no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC)./r/n /r/n2.4.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação./r/n /r/n2.5.
Com a homologação, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos./r/n /r/n2.7.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo./r/n /r/n2.8.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. /r/n /r/n3.
Prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sob documentos anexados pela parte ré às fls. 492 - 532./r/n /r/n /r/r/n/nIntimem-se. -
13/05/2025 19:10
Juntada de petição
-
13/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:16
Conclusão
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07/05/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 12:35
Juntada de petição
-
20/12/2024 15:06
Juntada de petição
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12/12/2024 16:53
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Digam as partes em provas, especificando-as.
Intimem-se. -
12/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:27
Conclusão
-
18/06/2024 18:07
Juntada de petição
-
26/04/2024 10:50
Juntada de petição
-
16/04/2024 10:25
Juntada de petição
-
02/03/2024 23:35
Juntada de petição
-
29/01/2024 09:48
Juntada de petição
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08/01/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 09:40
Juntada de petição
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08/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 17:02
Conclusão
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02/08/2023 18:13
Juntada de petição
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31/07/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:17
Juntada de petição
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17/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:23
Conclusão
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17/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:17
Documento
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01/03/2023 14:10
Expedição de documento
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23/02/2023 14:50
Expedição de documento
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27/01/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 12:32
Conclusão
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23/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 12:31
Juntada de documento
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14/06/2022 13:36
Juntada de petição
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30/05/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:07
Juntada de documento
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19/04/2022 10:02
Juntada de petição
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15/03/2022 14:11
Juntada de petição
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02/03/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2022 00:00
Conclusão
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21/01/2022 00:00
Assistência judiciária gratuita
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20/01/2022 23:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 23:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 10:43
Conclusão
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14/10/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 10:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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