TJRJ - 0802705-91.2021.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora para se manifestar, em cinco dias, sobre as referidas consultas e informar como prosseguirá com a execução, sob pena de extinção. -
14/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 23:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802705-91.2021.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA LIMA BARRETO RÉU: DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI DECISÃO O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira).
No caso em voga, verifica-se que não foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de bens penhoráveis, logo, INDEFIRO, por ora, o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as normas da egrégia Corregedoria.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:41
Outras Decisões
-
13/05/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CECILIA TEODORA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:00
Outras Decisões
-
21/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CECILIA TEODORA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CECILIA TEODORA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CECILIA TEODORA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 00:23
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MADDALENA DOURADO em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:35
Outras Decisões
-
03/11/2022 15:08
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 15:07
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
03/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MADDALENA DOURADO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CECILIA TEODORA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2022 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 13:47
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 06:52
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2022 06:52
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 00:35
Decorrido prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 29/11/2021 23:59.
-
06/12/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/10/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829748-65.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
M J P Faro Estacionamento - ME
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 10:25
Processo nº 3002211-10.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Alzira da Rocha Cardoso
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802555-42.2023.8.19.0067
Marcio dos Santos Marcal
Carlos
Advogado: Stephanie Correa da Silva Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 11:29
Processo nº 3002210-25.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Rosangela de Siqueira Pereira Conte
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0848939-96.2025.8.19.0001
Yajanssa Ferreira Leite Amorim
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Matheus Siqueira Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 18:51