TJRJ - 0804895-35.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 09:51
Baixa Definitiva
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26/08/2025 09:51
Expedição de Informações.
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25/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:54
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
13/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DE SOUZA SIQUEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804895-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/04/2025 08:58:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: MARIA EDILEUZA DE SOUZA SIQUEIRA RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DE SOUZA SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:12
Publicado Citação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:09
Expedição de Informações.
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08/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:44
Expedição de Informações.
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25/04/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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