TJRJ - 0803524-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 23:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 23:53
Baixa Definitiva
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05/08/2025 23:53
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803524-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/03/2025 14:33:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LARISSA DA SILVEIRA BRUM RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 09:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 23:11
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVEIRA BRUM em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:15
Publicado Citação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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