TJRJ - 0815860-09.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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01/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815860-09.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/12/2024 13:16:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LUIZ CARLOS MARTINS DE LIMA RÉU: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 09:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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10/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:22
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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26/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:33
Expedição de Informações.
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25/03/2025 11:35
Juntada de Petição de informação
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13/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:09
Expedição de Informações.
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 10:49
Expedição de Informações.
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10/12/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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