TJRJ - 0813978-12.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 19:57
Baixa Definitiva
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17/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:57
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de WAGNER FRANCO GONZAGA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813978-12.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/11/2024 13:28:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: WAGNER FRANCO GONZAGA RÉU: BANCO ITAU S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 13:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/06/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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28/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:24
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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26/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de WAGNER FRANCO GONZAGA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de WAGNER FRANCO GONZAGA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:41
Expedição de Informações.
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01/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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