TJRJ - 0808268-98.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:59
Declarada incompetência
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10/09/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808268-98.2025.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: EDILAINE ALMEIDA DE OLIVEIRA DA SILVA Segundo o decidido no IRDR de n. 0062689-85.2017.8.19.0000, as ações de busca e apreensão e revisionais de financiamento relativas ao mesmo contrato devem ser reunidas para julgamento conjunto.
No caso dos autos, verifica-se que a ação revisional de nº. 0836212-12.2024.8.19.0205 concerne ao mesmo contrato da ação de busca e apreensão que ora se despacha, razão pela qual se impõe a reunião dos referidos feitos.
Considerando que nos termos do artigo 59 do CPC/2015 prevento é o Juízo do registro ou da distribuição da petição inicial, declino da competência em favor do Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional, eis que prevento, pois a ação revisional tombada sob o nº 0836212-12.2024.8.19.0205 foi distribuída em 23/10/2024, ao passo que a ação de busca e apreensão foi distribuída em 21/03/2025.
Intimem-se as partes.
Preclusa, adotem-se as medidas necessárias ao encaminhamento do feito à 1ª Vara Cível para julgamento conjunto com o processo de nº0836212-12.2024.8.19.0205.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
25/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:03
Declarada incompetência
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25/08/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808268-98.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: EDILAINE ALMEIDA DE OLIVEIRA DA SILVA Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 00:56
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:37
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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