TJRJ - 0810419-34.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:16
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SILVIA BERNARDINO DE MOURA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810419-34.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA BERNARDINO DE MOURA RÉU: DIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 16:16
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:11
Audiência Conciliação não-realizada para 30/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/06/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:30
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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