TJRJ - 0800011-04.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:35
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA MUNIZ em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0800011-04.2023.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP RÉU: DEBORA DA CUNHA MARCONDES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAÉ ( 621 ) Indefiro o pedido de levantamento da penhora (ID 218974753), eis que não consta qualquer valor bloqueado junto ao Sisbajud.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
MACAÉ, 21 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
25/08/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:22
Juntada de petição
-
19/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:43
Homologada a Transação
-
14/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0800011-04.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP RÉU: DEBORA DA CUNHA MARCONDES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAÉ ( 621 ) Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução por título extrajudicial na qual as partes firmaram um acordo de parcelamento da dívida em 39 parcelas mensais.
Embora o acordo não tenha findado, o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação impede o cumprimento da meta exigida pelo CNJ.
Assim, considerando a vontade manifestada entre a parte autora e a(o) ré(u), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a esta(e) ré(u), nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
As partes ficam advertidas que, em eventual descumprimento do acordo por parte do executado, o exequente poderá pleitear o desarquivamento dos autos para fins de execução do presente título judicial em relação ao saldo devedor.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95.
MACAÉ, 5 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
06/08/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:48
Homologada a Transação
-
05/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0800011-04.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP] REU: [DEBORA DA CUNHA MARCONDES, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAÉ ( 621 )] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - Finalidade: Pela presente, fica V.Sª devidamente intimada para juntar aos autos planilha discriminada de cálculos, deduzindo os valores pagos, nos termos do disposto pelo art. 524/798 parágrafo único, do CPC.
Tudo em conformidade com o r. despacho de ID 206937727.
Prazo: 05 dias.
MACAÉ, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DEBORA DA CUNHA MARCONDES em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA MUNIZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:34
Juntada de mandado
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:37
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DEBORA DA CUNHA MARCONDES em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de DEBORA DA CUNHA MARCONDES em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA MUNIZ em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 14/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
06/07/2023 15:46
Decretada a revelia
-
06/07/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 06:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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