TJRJ - 0808221-80.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0808221-80.2024.8.19.0037 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANESSA DA CONCEICAO REZENDE *83.***.*39-75 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS I – RELATÓRIO 1 - Cuida-se de embargos à execução requerido por Vanessa da Conceição Rezende *83.***.*39-75 em face da Cooperativa de Crédito dos Proprietários da Indus. 2 - A embargante pediu gratuidade de Justiça sob a alegação de não ter condições financeiras para o pagamento das despesas processuais. 3 - Concedeu-se à embargante a oportunidade de, em quinze dias, comprovar eficientemente sua alegação de insuficiência financeira (índice 141333161). 4 - A embargante não se manifestou (índice 202614700).
II – RESOLUÇÃO 1 - Os autos indicam que a capacidade financeira da embargante possibilita o pagamento antecipado do valor das despesas processuais que não é destinatária da norma que se extrai do artigo 5.º, inciso LXXIV, da CRFB, não sendo a gratuidade de Justiça medida necessária à garantia de seu acesso à ordem jurídica justa pela instauração de um processo judicial. 2 - Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade e, consequentemente, determino à embargante o pagamento antecipado das despesas processuais em quinze dias, sob pena de extinção.
NOVA FRIBURGO, 23 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
23/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANESSA DA CONCEICAO REZENDE *83.***.*39-75 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EMBARGANTE).
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23/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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