TJRJ - 0817109-82.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0817109-82.2025.8.19.0205 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça 1) Remova-se o sigilo. 2) Defiro JG. 3)Trata-se de pedido de retificação de assento de óbito para que passe a constar que a obituada deixou dois filhos maiores e dois filhos pré-mortos.
No caso, a senhora Em segredo de justiça é filha da falecida e possui legitimidade para figurar o polo ativo e buscar a referida retificação, de modo que não há necessidade de constar o espólio como autor.
Desse modo, emende-se a inicial, retificando a informação supracitada, reunindo a causa de pedir, os fundamentos jurídicos e os pedidos, tudo em peça única.
Prazo de 5 dias.
Com a vinda da emenda, voltem os autos conclusos para a análise do recebimento e, se for o caso, para a intimação do Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz tabelar -
31/07/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de SOLANGE SOARES DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817109-82.2025.8.19.0205 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça Trata-se de ação de retificação de registro civil de óbito, cuja competência para conhecer do presente pedido de retificação é do Juízo do Registro Civil de Pessoas Naturais, na forma do artigo 74 da LODJ.
Assim, tendo em vista que este Juízo é absolutamente incompetente em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos para a Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital situada no Foro Central.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Titular -
01/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:45
Declarada incompetência
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12/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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