TJRJ - 0809961-63.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 18:18
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809961-63.2024.8.19.0202 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0809961-63.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00174740 APELANTE: MICHELE NUNES GOMES ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELADO: CREFISA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
APELO DA PARTE AUTORA ALEGANDO A VALIDADE DA PLATAFORMA CLICKSIGN.
AUSÊNCIA DE PROVA DE CREDENCIAMENTO DE PLATAFORMA NO ICP-BRASIL.
CPF DA VALIDAÇÃO QUE NÃO CONFERE COM O APRESENTADO PELA AUTORA.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA SENTEÇA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 10:57
Documento
-
03/07/2025 10:44
Conclusão
-
01/07/2025 00:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 19:23
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 14:41
Pedido de inclusão
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 11:25
Conclusão
-
13/03/2025 11:20
Distribuição
-
12/03/2025 12:52
Remessa
-
12/03/2025 12:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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