TJRJ - 0806049-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806049-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO DE CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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03/04/2025 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/04/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 20:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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