TJRJ - 0815873-86.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 07:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/09/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/09/2025 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2025 11:31
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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05/08/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/08/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA JULIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815873-86.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JULIA TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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