TJRJ - 0804384-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804384-52.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERONY AMORIM RAELI LIGEIRO EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos, poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponível no site do TJRJ (http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária, tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 (sec)1º do CPC, consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Após o cumprimento supra, prossiga-se o feito.
Ao cartório para que cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),certificando-se, quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicialincontroversoreferente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804384-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERONY AMORIM RAELI LIGEIRO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 2- Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a retificação e/ou inclusão junto ao sistema PJE de patrono devidamente habilitado na Ordem de Advogados do Brasil e com o instrumento de procuração pela parte ré, que possibilite a devida intimação eletrônica, sob pena de prosseguimento. 3- Prossiga-se em execução.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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11/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MERONY AMORIM RAELI LIGEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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18/03/2025 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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