TJRJ - 0011407-30.2021.8.19.0206
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:23
Juntada de petição
-
15/09/2025 14:38
Juntada de petição
-
01/09/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:40
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
A sentença de fls. 278/282 transitou em julgado, conforme fl. 310.
Anote-se a evolução de fase processual.
Inclua-se o patrono de fl. 320.
Intime-se a ré na forma do art. 523 do CPC.
A intimação deverá ser feita por AR, com fulcro no art. 513, § 2º, do CPC.
A executada deverá pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em fls. 3224/325, alertando-a que o não pagamento voluntário importará no acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Ficam, ainda, as partes cientes de que o prazo para apresentação de impugnação não dependerá de nova intimação e transcorrerá após o decurso do período acima.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Ademais, a decisão saneadora de fl. 125 determinou o pagamento dos honorários periciais ao final, pelo sucumbente.
Houve requerimento da subscritora do laudo médico pericial de fls. 261/267 acerca dos honorários periciais devidos, conforme fl. 321.
Pelo exposto, intime-se também ao recolhimento dos honorários homologados. -
22/06/2025 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2025 23:15
Conclusão
-
22/06/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:21
Juntada de petição
-
13/03/2025 19:11
Juntada de petição
-
10/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:13
Trânsito em julgado
-
08/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 13:31
Conclusão
-
03/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:25
Juntada de petição
-
18/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:26
Juntada de petição
-
08/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:11
Juntada de petição
-
05/02/2024 14:08
Juntada de petição
-
29/01/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 11:58
Conclusão
-
20/01/2024 11:58
Outras Decisões
-
20/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:33
Juntada de petição
-
11/01/2024 14:55
Juntada de petição
-
09/11/2023 11:51
Documento
-
09/11/2023 11:50
Juntada de petição
-
09/05/2023 14:20
Juntada de petição
-
08/05/2023 12:38
Juntada de petição
-
07/05/2023 00:00
Juntada de petição
-
03/05/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:01
Expedição de documento
-
28/04/2023 15:57
Expedição de documento
-
28/04/2023 15:56
Expedição de documento
-
28/04/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:56
Juntada de petição
-
31/03/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 17:17
Audiência
-
22/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:08
Conclusão
-
08/03/2023 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2023 10:15
Conclusão
-
08/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 03:32
Juntada de petição
-
05/09/2022 18:06
Juntada de petição
-
15/08/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:56
Juntada de petição
-
04/04/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:47
Juntada de petição
-
01/10/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 11:23
Conclusão
-
12/08/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:25
Redistribuição
-
11/08/2021 15:50
Remessa
-
13/07/2021 15:03
Expedição de documento
-
07/07/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 16:44
Declarada incompetência
-
16/06/2021 16:44
Conclusão
-
16/06/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001980-80.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Jonathan Figueiredo Goncalves da Silva
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0061071-92.2023.8.19.0001
Taglit Locacoes de Veiculos Eireli
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 00:00
Processo nº 3000539-34.2025.8.19.0033
Municipio de Miguel Pereira
Antonio Outeiro Monteiro Filho
Advogado: Eduardo de Sant'Ana Mariotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3001979-95.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Jhonatan Estevam de Melo
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3000538-49.2025.8.19.0033
Municipio de Miguel Pereira
Lucia Gomes Velhote
Advogado: Eduardo de Sant'Ana Mariotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00