TJRJ - 0136350-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:36
Juntada de petição
-
24/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:23
Conclusão
-
14/07/2025 10:59
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se às partes para, querendo, apresentar Alegações Finais, no prazo de 15 dias. -
08/07/2025 14:00
Juntada de petição
-
02/06/2025 17:23
Conclusão
-
02/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:13
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1) Certifique o cartório eventual manifestação dos réus em provas (indexador 1197)./r/r/n/n2) Intime-se a parte autora, por meio do DJE, para justificar a pertinência da produção da prova testemunhal para o exame dos fatos, no prazo de 10 dias. -
19/05/2025 15:19
Juntada de petição
-
15/05/2025 11:49
Juntada de petição
-
08/05/2025 11:34
Conclusão
-
08/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:36
Juntada de petição
-
11/04/2025 13:17
Conclusão
-
11/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:21
Conclusão
-
11/03/2025 18:50
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:10
Juntada de petição
-
10/02/2025 18:19
Juntada de petição
-
10/01/2025 13:26
Juntada de documento
-
10/01/2025 13:05
Juntada de documento
-
06/12/2024 18:03
Juntada de petição
-
06/12/2024 17:51
Expedição de documento
-
03/12/2024 04:52
Conclusão
-
03/12/2024 04:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:17
Juntada de petição
-
27/11/2024 15:01
Expedição de documento
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...ER QUE SEJA) PARA A PARTE RÉ TAL PRETENSÃO, NA VERDADE, SE HARMONIZA (SMJ) COM OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURUS E DO PERÍCULUM IN MORA, PARECENDO QUE A POSTERGAÇÃO DE TAL MEDIDA, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE SE, NO FITURO, RECONHECER (RACIOCÍNIO EM ABSTRATO) O DIREITO MATERIAL ALEGADO, PODE REALMENTE GERAR PARA A PARTE RÉ IMEDIATAMENTE LESÃO QUE PODE SE REVELAR GRAVE E DANOSA (PATRIMONIALMENTE) FACE À TAIS ARGUMENTOS, AINDA QUE SINGELOS, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, PARA RECONHECER, ENTÃO, QUE O TABELIÃO CITADO (TERCEIRO RÉU) DEVE SE ABSTER (ADMINISTRATIVAMENTE) DE LEVAR À FRENTE MEDIDA DE ORDEM ADMINISTRATIVA, OBJETIVANDO TORNAR SEM EFEITO A PRENOTAÇÃO DESCRITA NA INICIAL, ISSO AO MENOS, ATÉ EVENTUAL REEXAME DA DECISÃO SUPRA E/OU A PROLAÇÃO DE SENTENÇA SOBRE O MÉRITO DA CAUSA INTIMEM-SE.
CITEM-SE CUMPRA-SE (OJ DE PLANTONISTA) DADA A URGÊNCIA (DILIGÊNCIA RELACIONADA - INCLUSIVE - A CITAÇÃO) FICANDO O R RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE AUTORIZADO A ASSINAR TAIS MANDADOS -
14/11/2024 12:02
Documento
-
12/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 11:49
Conclusão
-
12/11/2024 11:32
Juntada de petição
-
31/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:04
Publicado Despacho em 11/11/2024
-
31/10/2024 12:04
Conclusão
-
31/10/2024 12:04
Apensamento
-
31/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:28
Juntada de petição
-
25/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:56
Juntada de documento
-
25/10/2024 16:55
Juntada de documento
-
17/10/2024 04:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 04:37
Conclusão
-
16/10/2024 16:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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